Seguro de Veículo

Seguro de Veículo: Quem pode Contratar

Uma dúvida frequente é sobre quem pode contratar o seguro de veículo. Isso acontece, pois muitas vezes o automóvel é utilizado por mais de uma pessoa de uma mesma família, por exemplo. E nem sempre, quem possui a propriedade do carro é quem gostaria de fazer o seguro!

Como via de regra, a maior parte das Seguradoras permite que o seguro seja contratado por terceiros, mas podem estipular algumas regras. Por isso vamos explorar um pouco mais este tema neste texto.

Quem pode contratar o Seguro de Veículo ?

Qualquer pessoa que seja proprietária de um veículo, pode fazer um seguro de carro. Além disso, indivíduos com legítimo interesse no bem também podem fazer a contratação do seguro.

É importante ressaltar que as Seguradoras consideram 3 figuras quando se trata de seguro de veículo:

1. Segurado:
O segurado é a pessoa que possui a apólice de seguro e é quem contratou o seguro do veículo. É importante notar que o segurado é quem tem o relacionamento legal com a seguradora e é, em última instância, a pessoa responsável pelo pagamento do seguro.

2. Proprietário do Veículo:
O proprietário do veículo é a pessoa que legalmente possui o veículo, conforme registrado no Documento Único de Transferência (DUT) ou no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

3. Condutor Principal:
O condutor principal é a pessoa que utiliza o veículo com maior frequência, independentemente de quem seja o proprietário ou quem tenha contratado o seguro. As seguradoras usam essa informação para calcular o risco com base no perfil do motorista principal, que inclui idade, histórico de direção, entre outros fatores.

Comprovação de interesse

seguro de veículos Comprovação de interesse

Ao contratar um seguro de veículo, não apenas os detalhes técnicos e as coberturas são importantes, mas também a comprovação de interesse do contratante no bem segurado.

Muitas seguradoras colocam este ponto como mandatório para validar a legitimidade da apólice.

O principal objetivo da comprovação de interesse é prevenir fraudes e garantir que o seguro não seja usado para propósitos ilícitos, como obter ganhos financeiros através de reivindicações de sinistros não legítimos.

Algumas seguradoras, inclusive, solicitam que exista um vínculo familiar entre o segurado e o proprietário do veículo.

Esse requisito fortalece a evidência de interesse legítimo, pois presume-se que membros da mesma família têm interesse natural um pelo bem-estar e pela segurança dos outros.

Um dos exemplos mais comuns desta modalidade é quando os pais contratam o seguro em seu nome para proteger o veiculo de seus filhos.

Como beneficio, eles podem utilizar sua própria classe de bônus, que geralmente inclui descontos por anos de condução sem sinistros, enquanto designam um de seus filhos como o condutor principal do veículo.

 

Por que é importante indicar quem é o condutor principal?

As seguradoras utilizam o perfil do condutor principal, que inclui idade, histórico de direção, e até mesmo o histórico de sinistros, para calcular a probabilidade de ocorrência de um sinistro, ou seja, a depender do perfil do motorista principal, a avaliação de risco e o valor do seguro pode sofrer alterações. Omitir ou declarar incorretamente esta informação pode levar a seguradora a recusar a cobertura.

Quem recebe o pagamento da indenização?

Caso ocorra um sinistro e o seguro do veiculo estiver em nome de terceiros, quem recebera indenização é o proprietário legal do bem, conforme está registrado no documento oficial do veiculo.

Esta regra também se aplica ao Seguro de Frotas?

Nos seguros de frotas, que geralmente são adotados por empresas para garantir a segurança dos veículos utilizados em suas atividades, existe uma exigência legal e regulatória importante: todos os veículos cobertos pela apólice devem estar registrados oficialmente em nome da empresa segurada ou em nome dos sócios que estão explicitamente listados no Contrato Social da empresa.

Essa norma tem como objetivo assegurar que a entidade que detém a posse legal dos veículos seja a mesma que está contratando a proteção, facilitando a administração de riscos e o pagamento da indenização em caso de um eventual sinistro.

Este requisito também ajuda a evitar complicações legais e fraudes, garantindo que as indenizações sejam feitas de forma justa e de acordo com os verdadeiros interesses econômicos envolvidos.

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