Muitas pessoas ficam em dúvida na hora de contratar um seguro de veículo. O excesso de termos técnicos, somado à falta de informações claras, pode dificultar a compreensão do que realmente está sendo contratado. Isso pode levar a decisões precipitadas, como escolher um seguro que não cobre todas as suas necessidades ou que não oferece o suporte esperado em momentos de imprevisto.
Pensando nisso, preparamos este texto para explicar de forma simples e objetiva os principais pontos que você deve conhecer e avaliar antes de contratar um seguro de veículo. Com isso, você poderá fazer uma escolha mais segura, entendendo exatamente o que está contratando e garantindo a proteção do seu patrimônio com tranquilidade.
O que é um seguro de veículo?
Um seguro de veículo é um contrato firmado entre o proprietário de um veículo e uma Seguradora, no qual, mediante o pagamento de um valor chamado prêmio, a seguradora se compromete a cobrir despesas relacionadas a danos, perdas ou imprevistos envolvendo o veículo.
Um seguro de veículo pode oferecer proteção contra acidentes, roubos, furtos, incêndios, danos a terceiros e até mesmo eventos naturais, como enchentes ou quedas de árvores. Além disso, pode incluir serviços adicionais, como assistência 24 horas, guincho e carro reserva.
Conheça agora os principais conceitos e termos técnicos envolvidos na contratação de um seguro de veículo:
1. Casco: Chamamos de caso a cobertura do veículo em si. Normalmente, a definição do valor segurado é calculada com base na Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que serve como referência nacional para precificar veículos novos e usados. A contratação mais comum é 100% da Tabela FIPE, o que significa que, em caso de perda total ou indenização, o segurado receberá o valor integral do carro conforme a tabela vigente no mês do sinistro. No entanto, é possível trabalhar com outros valores percentuais.
2. Franquia: A franquia é o valor de responsabilidade do segurado caso seja necessário reparar um veículo, ou seja, define a partir de qual valor a Seguradora terá responsabilidade em reparar o veículo. Exemplificando, considere que um acidente causou danos ao veículo e o orçamento de reparos é de R$ 10.000.00. De acordo com o contrato de seguro firmado com a Seguradora, o que chamamos de apólice, o valor da franquia, deste caso, é de R$ 3.000,00. Neste caso, o Segurado pagará para a oficina a quantia de R$ 3.000,00 e a Seguradora complementará o pagamento para a oficina com os restantes R$ 7.000,00.
Quando a franquia pode ser isenta em um seguro de veículo?
Em algumas situações, o valor da franquia não é cobrado, ficando a Seguradora responsável pelo pagamento integral do bem segurado, de acordo com a Tabela FIPE. Confira as situações previstas:
• Quando ocorre a perda total do veículo
• Quando o orçamento para reparo do carro seja superior a 75% da Tabela FIPE
• Em casos de roubo ou furtado não recuperado
• Em casos de indenização a terceiros
Importante: O valor da franquia está diretamente relacionado com o valor pago pelo Seguro do automóvel, ou seja, quanto maior o valor da franquia, menor o custo do seguro.
3. Responsabilidade Civil com Terceiros: Quando o Segurado é culpado pelo acidente, ele tem a obrigação legal de reparar os danos causados a terceiros. Também conhecida como responsabilidade civil, esta cobertura pode ser dividida em 3 categorias principais:
• Danos Materiais: Esta verba é disponibilizada para o pagamento de danos materiais causados ao patrimônio de terceiros. Isso inclui reparos em veículos, imóveis, objetos danificados ou qualquer outro bem atingido no acidente.
• Danos Corporais: Destina-se a reparar prejuízos causados à integridade física ou à saúde das pessoas envolvidas no acidente, podendo incluir custos médicos e hospitalares, tratamentos, indenizações por invalidez e, em casos extremos, despesas com funeral.
Neste casos, a seguradora assume os custo de tratamento até o limite contratado na apólice.
• Danos Morais: São aqueles relacionados a prejuízos intangíveis, que não se enquadram nas categorias de danos materiais ou corporais. São situações que causam sofrimento, constrangimento ou abalo emocional às vítimas do acidente.
4. Bônus: O bônus é um prêmio na forma de desconto que as Seguradoras oferecem aos clientes que mantêm o seguro contratado por períodos consecutivos, sem registrar sinistros (acidentes ou ocorrências cobertas pela apólice).
Essa premiação funciona como um incentivo para os bons condutores, oferecendo descontos progressivos no valor do seguro. As classes de bônus variam de 0 a 10, sendo que o segurado sobe uma classe a cada ano sem sinistro. Quanto maior a classe de bônus acumulada, maior será o desconto concedido na renovação do seguro do casco.
5. Vidros: Em um seguro de veículo, esta cobertura permite fazer troca de componentes do veículo, sem a necessidade de acionar a cobertura principal, o seja, com franquias menores, sendo especialmente útil para pequenas avarias como para-brisas, retrovisores, lanternas e faróis.
6 Carro Reserva: Essa cobertura garante ao Segurado um carro reserva na ocorrência de um sinistro coberto pela sua apólice, como roubo, furto ou acidentes. Enquanto o veículo segurado fica indisponível, a Seguradora disponibiliza um veículo substituto nas condições especificadas na apólice, como modelo e tempo máximo de uso.
7. Assistência 24 horas e Guincho: Além das coberturas tradicionais, as Seguradoras oferecem diversos serviços de assistência para facilitar a vida do segurado em situações inesperadas, como no caso de acidentes, pane elétrica, troca de pneus ou perda de chaves. Outro benefícios de um seguro de veículo é o serviço de guincho, para situações onde o veículo não pode ser conduzido. É possível contratar este serviço para distancias maiores ou menores, de acordo com a utilização do veículo.
Se você ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre os termos técnicos do mercado de seguros, fale com os Especialistas da Valore Glob Seguros.
Sobre a Valore Glob Seguros
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